Nova regulamentação europeia sobre embalagens: que empresas estão obrigadas e como preparar-se para o PPWR
9 de julho de 2026
A nova regulamentação europeia relativa às embalagens é já uma realidade e estabelece um enquadramento legal muito mais abrangente do que o anterior, afetando também as embalagens comerciais e industriais.
Com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 (na redação atual, dada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020), relativo a embalagens e resíduos de embalagens, Portugal consolidou o regime de responsabilidade alargada do produtor, estabelecendo obrigações para as empresas que colocam embalagens no mercado. A este enquadramento nacional junta-se agora o Regulamento (UE) 2025/40 (PPWR), que define requisitos europeus em matéria de embalagens e resíduos de embalagens e será determinante para harmonizar as obrigações em toda a União Europeia.
A alteração mais significativa é que a legislação deixa de abranger apenas os fabricantes de embalagens, podendo também aplicar-se a qualquer empresa que utilize embalagens para vender, distribuir, transportar ou entregar os seus produtos.
O que é considerado uma embalagem e quem é considerado embalador?
Considera-se como «embalagem»:
A questão fundamental está na forma como a empresa coloca o produto no mercado. Por exemplo, uma empresa que vende canetas, peças ou componentes industriais pode pensar que esta legislação não se aplica à sua atividade. No entanto, se esses produtos forem entregues em caixas, sobre paletes ou envolvidos em filme retrátil, essa empresa passa a ser considerada embaladora.
Ou seja, não é o que a empresa produz que determina esta classificação, mas sim a forma como expede os seus produtos.
Que empresas podem estar abrangidas por esta obrigação?
A legislação pode aplicar-se a fabricantes, importadores, distribuidores, empresas industriais, operadores logísticos, oficinas que comercializam peças, fabricantes de produtos químicos, empresas do setor alimentar, da indústria automóvel, metalúrgica, dos plásticos, do retalho, do comércio eletrónico e, de um modo geral, a qualquer empresa que coloque produtos embalados no mercado.
Se uma empresa vende ou distribui produtos em caixas, paletes, bidões, garrafas, sacos ou filme retrátil, é muito provável que esteja abrangida pela legislação relativa às embalagens.
Outro aspeto importante é compreender o papel que a empresa ocupa na cadeia de valor. A legislação contempla vários intervenientes dentro desta cadeia: uma empresa pode ser o fabricante que embala o seu próprio produto, o importador que introduz mercadorias provenientes de fora de Portugal, o distribuidor que compra noutro país e vende no mercado nacional, ou uma empresa que vende diretamente para outros países da União Europeia.
Cada uma destas funções implica responsabilidades diferentes.
Do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 ao PPWR: como mudam as obrigações para as empresas
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 introduziu obrigações importantes para os produtores, nomeadamente: o registo, a declaração de embalagens, a adesão a sistemas de responsabilidade alargada do produtor e a gestão de informação sobre as embalagens colocadas no mercado.
O novo Regulamento Europeu relativo às Embalagens e aos Resíduos de Embalagens aumenta o nível de exigência, estabelecendo requisitos de sustentabilidade e rotulagem para as embalagens ao longo de todo o seu ciclo de vida, incluindo a produção, utilização e gestão de resíduos.
Isto implica que, para além da correta declaração, as empresas terão de se envolver na evolução das embalagens em termos de reciclabilidade, reutilização, prevenção, incorporação de material reciclado, rotulagem e redução do impacto ambiental.
Embora as obrigações específicas dependam do tipo de empresa, das embalagens que coloca no mercado, dos países onde comercializa os seus produtos e do volume declarado, existem procedimentos que são frequentemente comuns:
Além disso, para as empresas exportadoras, o cumprimento da legislação não deve ser analisado apenas a partir do país de origem, uma vez que poderá ser necessário cumprir obrigações específicas em cada território onde comercializem os seus produtos.
Datas-chave para esta nova legislação
A gestão das embalagens exige um acompanhamento adequado ao longo de todo o ano e o cumprimento de determinados prazos estabelecidos:
Para uma empresa, estas datas são relevantes, uma vez que condicionam o planeamento interno. Trata-se de processos documentais que podem exigir mais tempo do que o inicialmente previsto.
O que acontece se não cumprir a nova regulamentação?
O incumprimento da nova regulamentação relativa às embalagens pode gerar consequências diferentes consoante cada situação, podendo resultar em sanções, requerimentos administrativos, problemas em auditorias ou dificuldades na homologação como fornecedor. Além disso, muitas empresas exigem evidências de cumprimento ambiental nos seus processos de compras e sustentabilidade.
No setor industrial, esta pressão pode surgir por parte de grandes clientes, grupos multinacionais, auditorias internas ou requisitos ESG. Assim, um problema inicialmente administrativo ou legal pode transformar-se num problema comercial.
Neste contexto, a antecipação é fundamental. A regulamentação das embalagens já não pode ser tratada como um procedimento isolado ou como uma declaração anual de última hora: exige compreender corretamente que embalagens a empresa coloca no mercado, qual o seu papel na cadeia de valor, em que países opera e quais as obrigações aplicáveis em cada caso.
Rever a situação atual, organizar a informação e contar com aconselhamento especializado permite reduzir riscos, evitar sanções e tomar melhores decisões relativamente à entidade gestora, à documentação e ao cumprimento da legislação europeia.