Termos e condições – Contrato de serviços

  1. Aplicação das presentes condições
    • Interpretação. Nas presentes Condições, os termos em maiúsculas terão o significado que lhes é atribuído no Anexo A (Definições) ou na parte do Contrato em que tais termos são utilizados; os títulos referem-se às condições que se lhes seguem; a referência a uma “Condição” diz respeito à cláusula relevante das presentes Condições; uma referência a um estatuto ou disposição legal é uma referência ao mesmo tal como alterado, alargado, reeditado ou substituído de tempos a tempos e incluirá qualquer legislação subsidiária, incluindo qualquer modificação ou reedição da mesma; qualquer lista ou exemplos a seguir à palavra “incluindo” serão interpretados sem limitação à generalidade das palavras anteriores; a utilização do singular inclui o plural (e vice-versa) e a utilização de qualquer género inclui os outros géneros.
    • As presentes Condições (tal como atualizadas periodicamente pelo Fornecedor e publicadas em https://safetykleeninternational.com/pt-pt/limpeza-pecas/ ), juntamente com todos os horários e os Termos de Serviço formam o Contrato entre o Fornecedor e o Cliente para os Serviços. Substituem quaisquer termos e condições de fornecimento emitidos anteriormente. Quaisquer condições especiais concedidas relativamente a uma encomenda não são aplicáveis a qualquer encomenda subsequente sem o consentimento expresso, por escrito, do Fornecedor.  Para além da publicação das Condições atualizadas no endereço web acima indicado, o Fornecedor notificará o Cliente por e-mail de qualquer atualização das Condições, que se considerarão em vigor 14 dias após a referida notificação.
    • O Cliente reconhece que, ao assinar o Contrato, concorda com a aplicação das presentes Condições, excluindo quaisquer outros termos ou condições que possam ter sido propostos pelo Cliente, incluindo os contidos nas condições de compra do Cliente, confirmação de encomenda, especificação de pedido de serviços ou outro documento, ou que estejam implícitos no comércio, costume, prática ou curso de negociação, que não farão parte do
    • Em caso de conflito entre os documentos que constituem o presente Contrato, prevalecem as presentes Condições, salvo disposição expressa em contrário nas Condições de Serviço ou no Anexo aplicável.
    • O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto e, a partir da Data Efetiva, substitui todas as declarações, escritos, negociações ou entendimentos anteriores no que diz respeito a tal objeto.
  2. Duração e renovação:
    • O Contrato de Prestação de Serviços terá início na Data Efetiva e os Serviços terão início na Data de Início do Serviço e continuarão a ser prestados, a menos que e até que sejam rescindidos de acordo com as presentes Condições. No final do Período Inicial, o presente Contrato de Prestação de Serviços será automaticamente renovado por um período adicional igual à duração do Período Inicial (“Período de Renovação“) e continuará a ser automaticamente renovado por períodos adicionais iguais ao Período de Renovação, exceto se for e até ser denunciado em conformidade com as presentes Condições.
    • No caso de uma compra única (como tal definida no Contrato de Prestação de Serviços) não existirá nem Data de Início nem Período de Renovação, para efeitos da condição 2.1. acima.
  3. Alterações aos serviços: Se as Partes concordarem em alterar o Equipamento do Fornecedor (exceto uma substituição devida a um Defeito) ou a frequência do Intervalo de Serviço, as Partes deverão assinar um novo Contrato de Prestação de Serviços para refletir tais alterações.
  4. Período de teste Se as Partes concordarem com um teste, as Partes celebrarão um Contrato de Teste que terá início na Data Efetiva e os Serviços começarão na Data de Início do Serviço e, salvo indicação em contrário no Contrato de Teste, manter-se-ão por um período não superior a 5 dias úteis. No fim do Contrato de Teste, o Cliente poderá celebrar um Contrato de Prestação de Serviços ou, de imediato colocar o Equipamento disponível para recolha pelo Fornecedor.
  5. Obrigações do fornecedor
    • O Fornecedor compromete-se a executar os Serviços com o devido cuidado e diligência e de acordo com as normas de um Fornecedor qualificado e competente com experiência na execução de trabalhos de âmbito e complexidade semelhantes aos dos Serviços no momento em que estes são executados. Nenhuma outra garantia ou representação, expressa ou implícita, é incluída ou pretendida no Contrato ou noutro local.
    • O Fornecedor executará os Serviços, em geral, em conformidade com o Contrato.O Fornecedor reserva-se o direito de alterar os Serviços, o Equipamento do Fornecedor ou a Solução de Limpeza (conforme o caso) se lhe parecer razoavelmente necessário fazê-lo: (i) em resultado das condições do Local do Cliente; (ii) por razões de segurança ou ambientais; (iii) devido aos seus requisitos operacionais razoáveis; (iv) para garantir o cumprimento das Leis Aplicáveis; ou (v) devido à descoberta de qualquer outra informação que tenha um efeito relevante nos Serviços.O fornecedor deverá, sempre que possível, avisar o cliente desse facto.
    • Se o Fornecedor tiver de alterar os Serviços de acordo com a Condição 2 o Fornecedor notificará o Cliente de qualquer alteração dos Encargos resultante de tal alteração. Se os Serviços forem alterados, o Cliente pagará ao Fornecedor quaisquer custos que tenham sido acumulados durante a prestação dos Serviços pelo Fornecedor, mas que ainda não tenham sido pagos pelo Cliente à data da alteração.
    • O Fornecedor compromete-se a desenvolver todos os esforços para observar todas as regras e regulamentos de saúde e segurança e quaisquer outros requisitos de segurança razoáveis que se apliquem nas instalações do Cliente e que lhe tenham sido comunicados por escrito pelo Cliente antes de comparecer nas instalações do Cliente, desde que não seja responsável de, como resultado dessa atuação, violar qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do Contrato.
    • A data da execução dos serviços poderá ser sujeita a variações. O Fornecedor não será responsável por quaisquer custos, encargos ou perdas sofridos ou incorridos pelo Cliente em resultado de qualquer atraso no cumprimento pelo Fornecedor das suas obrigações ao abrigo do Contrato. Quaisquer datas fornecidas pelo Fornecedor ao Cliente são apenas estimativas e poderão estar sujeitas a alterações, sempre notificadas ao Cliente.
    • O equipamento do Fornecedor será instalado pelo Fornecedor no local do Cliente.
    • O Fornecedor efetuará as Visitas de Serviço durante o horário normal de trabalho, de segunda a sexta-feira, com a frequência estabelecida nas Condições de Serviço. As Partes poderão acordar que o Fornecedor efetue os Serviços fora do horário normal de trabalho, o que poderá implicar um aumento dos Encargos.
    • O Fornecedor não será responsável por qualquer perda ou dano resultante da não realização de uma Visita de Serviço devido a qualquer falha do Cliente em cumprir as Obrigações do Cliente na Condição 6 abaixo.
    • Se o Equipamento do Fornecedor avariar devido a um defeito mecânico ou outro (“Defeito“), o Fornecedor deverá, a seu critério absoluto, reparar o Defeito ou fornecer um Equipamento do Fornecedor de substituição, sem qualquer custo adicional para o Cliente, desde que: (a) o Cliente notifique o Fornecedor imediatamente por escrito sobre qualquer Defeito, mas em qualquer caso antes da próxima Visita de Serviço; (b) o Cliente tenha dado ao Fornecedor ou aos seus agentes uma oportunidade razoável para inspecionar o Equipamento do Fornecedor para avaliar o Defeito; (c) o Equipamento do Fornecedor tenha sido corretamente armazenado e mantido e não tenha sido danificado ou mal utilizado pelo Cliente (d) o Equipamento do Fornecedor não tenha sido reparado, melhorado, convertido ou modificado por qualquer pessoa que não seja o Fornecedor ou os seus agentes e (e) o Cliente tenha utilizado o Equipamento do Fornecedor de acordo com a Condição 6, (em conjunto os “Requisitos Mínimos“). Se o Cliente não tiver cumprido os Requisitos Mínimos, o Fornecedor reserva-se o direito de cobrar ao Cliente o custo da reparação ou substituição do Equipamento do Fornecedor.
  6. Obrigações do cliente
    • O Cliente deverá cumprir sempre as suas obrigações no âmbito do Contrato.
    • O Cliente deverá garantir sempre que o Equipamento do Fornecedor permanece propriedade do Fornecedor e não deverá ser eliminado ou utilizado de qualquer outra forma que não seja de acordo com o Contrato, incluindo a remoção do Local do Cliente, pelo Cliente ou por terceiros, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, e que a marca e as indicações da propriedade do Equipamento do Fornecedor permanecem sempre visíveis
    • O Cliente deverá garantir que o equipamento do Fornecedor é sempre mantido em instalações adequadas e em segurança, por conta e risco do Cliente, até ser devolvido ao Fornecedor.
    • O equipamento do fornecedor só poderá ser utilizado de acordo com as instruções do fabricante e do fornecedor. Não poderão ser utilizados solventes e/ou soluções de limpeza adicionais, para além das Soluções de Limpeza, no equipamento do fornecedor.
    • O Cliente não deverá alterar o Equipamento do Fornecedor, ligar o Equipamento do Fornecedor a qualquer outro equipamento ou permitir que qualquer outra pessoa, para além do Fornecedor ou dos seus agentes autorizados, faça a manutenção do Equipamento do Fornecedor.
    • O Cliente é responsável por qualquer dano causado ao Equipamento do Fornecedor, incluindo, mas não apenas, a reparação do Equipamento do Fornecedor, ou pela sua perda quando a reparação não for possível.
    • O Cliente deverá, a qualquer altura, fornecer prontamente ao Fornecedor qualquer informação e assistência que este possa razoavelmente requerer para lhe permitir prestar os Serviços.
    • O Cliente deverá informar prontamente o Fornecedor de qualquer situação de que tenha conhecimento e que seja suscetível de afetar as obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato.
    • O Cliente concederá ao Fornecedor e ao(s) seu(s) agente(s) autorizado(s) (incluindo os seus subcontratantes) a licença necessária para entrar no local do Cliente a qualquer altura, com aviso prévio razoável (e em caso de emergência sem aviso prévio), para efeitos de execução dos Serviços. O Cliente deverá garantir que o Fornecedor (incluindo os seus subcontratantes) tem acesso total e seguro ao Local ou aos Locais e a qualquer equipamento necessário para a prestação dos Serviços.
    • O Cliente deverá informar o Fornecedor de todas as regras e regulamentos de saúde e segurança e de quaisquer outros requisitos de segurança razoáveis aplicáveis nas instalações do Cliente antes da visita do Fornecedor.
    • O Cliente deverá cumprir com as Leis Aplicáveis e manter as licenças, autorizações e todas as outras aprovações e permissões que sejam necessárias, em vigor, para cumprir as suas obrigações ao abrigo ou em relação ao Contrato de Serviço e para permitir que o Fornecedor execute os Serviços.
  7. Resíduos e resíduos perigosos
    • A presente Condição 7 aplica-se se o Fornecedor recolher resíduos do Cliente.
    • O Cliente compromete-se perante o Fornecedor com o seguinte:
      • deverá assegurar que os Resíduos são separados nos contentores corretos para cumprir as Leis Aplicáveis e reconhece que o Fornecedor não será obrigado a recolher quaisquer resíduos soltos do Local do Cliente;
      • os Resíduos e os contentores para os Resíduos serão armazenados num ambiente adequado de modo a cumprir todas as Leis Aplicáveis e os contentores serão sólidos, seguros e estanques no ponto de recolha;
      • os contentores a recolher pelo Fornecedor não deverão conter nada para além dos resíduos;
      • após a apresentação das guias de remessa e dos horários do transportador ao cliente, nos termos da condição 4.3, este deverá assiná-los prontamente e não atrasar ou recusar injustificadamente a sua assinatura;
      • se os resíduos consistirem em resíduos perigosos, deverá obter e manter o registo junto da Agência Portuguesa do Ambiente como produtor de resíduos perigosos e, mediante pedido, fornecer ao Fornecedor os pormenores de tal registo; e
      • atuará sempre em conformidade com a legislação aplicável (incluindo os regulamentos relativos ao transporte de mercadorias perigosas e à utilização de equipamentos sob pressão transportáveis e o Acordo Europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada).
    • No caso de o Fornecedor recolher, ou tentar recolher, Resíduos do Cliente que:
      • não estejam em conformidade, em todos os aspetos, com os requisitos da condição 2;
      • não cumpram as Leis Aplicáveis; ou
      • estejam fora dos parâmetros de resíduos que o fornecedor concordou em recolher (conforme descrito na condição 2);

informará o Cliente assim que tiver conhecimento e, se assim o entender, poderá: (i) recusar-se-á a recolher os Resíduos; (ii) tomará providências para a eliminação dos Resíduos não conformes; ou (iii) devolverá os Resíduos não conformes ao Local do Cliente, em cada caso com todos os custos e despesas a cargo do Cliente (que o Cliente concorda em suportar) e poderá também resultar no aumento dos Encargos pelo Fornecedor.

  • O Fornecedor compromete-se perante o Cliente:
    • que quaisquer contentores fornecidos pelo Fornecedor para guardar os resíduos deverão ser sólidos, seguros e estanques no ponto de entrega;
    • que todos os resíduos recolhidos durante a execução dos serviços serão depositados num local autorizado a aceitar tais resíduos;
    • que, aquando da recolha dos Resíduos, apresentará para assinatura do Cliente todas as guias e/ou calendários de transporte necessários relativos a tais Resíduos exigidos pela Legislação Aplicável (incluindo, se aplicável, uma guia preenchida de acordo com qualquer outra documentação de transferência de resíduos exigida pela Legislação Aplicável); e

 

  • atuará em conformidade com todas as Leis Aplicáveis na recolha de Resíduos.
  1. Serviços CCOMS : No caso do Fornecedor prestar Serviços CCOMS, as Condições 5.6, 5.9, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 não serão aplicáveis a tais Serviços CCOMS.
  2. Taxas: Relativamente à prestação de Serviços pelo Fornecedor, o Cliente pagará os Encargos, bem como os encargos decorrentes de alterações ocasionais ou periódicas nos termos do Contrato, juntamente com o respetivo IVA e quaisquer encargos por serviços pontuais.
  3. Faturação e pagamento:
    • O Fornecedor faturará ao Cliente os Encargos de acordo com a frequência de faturação estabelecida nas Condições de Serviço.O Cliente pagará cada fatura apresentada pelo Fornecedor na íntegra, sem qualquer compensação, pedido reconvencional, dedução ou retenção (exceto qualquer dedução ou retenção de impostos exigida por lei) e em fundos compensados para uma conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor, de acordo com as condições de pagamento contidas nas Condições de Serviço.
    • O pagamento antecipado não dá direito a qualquer desconto. Se o Cliente não pagar qualquer montante que seja devido e pagável ao Fornecedor ao abrigo do Contrato, então, sem prejuízo de quaisquer dos seus outros direitos, o Fornecedor poderá cobrar juros sobre o montante em dívida a partir da data de vencimento até que o pagamento seja efetuado de acordo com a legislação vigente.
    • O prazo para o pagamento dos Encargos e de qualquer outro pagamento devido pelo Cliente ao Fornecedor nos termos do Contrato é essencial.
    • Todos os montantes a pagar pelo Cliente ao Fornecedor ao abrigo do Contrato excluem o IVA, que será pago adicionalmente pelo Cliente à taxa em vigor.
  4. Revisão de preços: O Fornecedor efetuará anualmente uma revisão de preços dos Encargos uma vez em cada período de 12 meses, após o que poderá aumentar os Encargos de acordo com os aumentos de custos subjacentes/SKPI. Além disso, o Fornecedor poderá aumentar os Encargos a qualquer momento nas seguintes circunstâncias: (a) quando houver um aumento no custo direto para o Fornecedor do fornecimento dos Serviços que se deva a qualquer fator fora do controlo direto do Fornecedor, incluindo, mas não apenas, aumentos de custos laborais em linha com os aumentos de custos da indústria; (b) aumentos nas taxas cobradas ao Fornecedor pelos seus terceiros, incluindo subcontratantes, fornecedores, consultores e/ou agentes utilizados para executar qualquer parte dos Serviços; e (c) aumentos necessários para cumprir as Leis Aplicáveis; o Fornecedor dará ao Cliente um aviso prévio não inferior a 14 dias por escrito no caso de qualquer aumento dos Encargos.
  5. Limitação da responsabilidade
    • A presente Condição 12 estabelece a responsabilidade total das partes (incluindo qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões dos seus funcionários, agentes, consultores e subcontratantes) ao abrigo ou em relação com o Contrato (independentemente de tal responsabilidade resultar de ato ilícito, contrato ou de qualquer outra forma e de ser ou não causada por negligência ou falsas declarações).
    • Não obstante qualquer outra disposição do Contrato, a responsabilidade das partes não será limitada de forma alguma no que respeita a morte ou danos pessoais causados por dolo, negligência ou fraude; e quaisquer outras perdas que não possam ser excluídas ou limitadas pela legislação aplicável.
    • Sem prejuízo da condição 2, a responsabilidade total de cada uma das Partes decorrente ou relacionada com o Contrato não excederá o montante total das taxas pagas ou a pagar pelo Cliente ao abrigo do Contrato no período de 12 meses anterior. Se os Encargos tiverem sido pagos ou forem devidos entre as Partes durante menos de 12 meses, a responsabilidade de uma Parte não excederá o encargo mensal médio pago ou a pagar pelo Cliente ao abrigo do Contrato multiplicado por 12.
    • Sem prejuízo da condição 12.2, nenhuma das Partes será responsável por perdas consequentes, indiretas ou especiais, nem por qualquer das seguintes situações (diretas ou indiretas): perda de lucros ou receitas, perda de utilização, perda de produção perda de contrato, perda de oportunidade perda ou dano de equipamento, perda de poupanças, descontos ou abatimentos (efetivos ou antecipados) ou danos à reputação ou perda de goodwill.
    • O Fornecedor não será responsável por qualquer dano no Local do Cliente, a menos que seja diretamente causado por ato ou omissão negligente do Fornecedor.
    • Nenhuma das Partes será responsável por quaisquer reclamações que não tenham sido comunicadas por escrito à outra Parte no prazo de um (1) ano a partir da data em que a Parte reclamante teve ou deveria ter tido conhecimento da existência da reclamação.
    • Os termos expressos do Contrato substituem todas as garantias, condições, termos, compromissos e obrigações implícitos por estatuto, direito comum, costume, uso comercial, curso de negociação ou de outra forma, todos os quais são excluídos na medida máxima permitida pelas Leis Aplicáveis.
  6. Indemnização e seguro
    • O Cliente indemnizará o Fornecedor contra quaisquer perdas, danos, responsabilidades, custos (incluindo honorários legais) e despesas incorridas pelo Fornecedor como resultado de ou em conexão com a violação da Condição 6 por parte do Cliente.
    • O Cliente deverá ter em vigor contratos de seguro adequado para cobrir as suas obrigações ao abrigo do Contrato. A pedido, o Cliente fornecerá provas dos termos do referido seguro.
  7. Rescisão
    • Qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato, no todo ou em parte,
      • notificando a outra Parte por escrito, pelo menos 90 dias antes do termo do prazo de vigência inicial. Para evitar dúvidas, a Condição 2 (Duração e renovação) aplicar-se-á em caso de falta de notificação.
      • com efeitos imediatos, a qualquer altura, mediante notificação por escrito à outra parte, se:
        • a outra parte cometer uma violação grave de qualquer uma das suas obrigações nos termos do Contrato e não sanar tal incumprimento (se for possível saná-lo) no prazo de 30 dias após ter sido notificada por escrito do mesmo;
        • qualquer permissão, consentimento, licença ou autorização relevante detida pelo Fornecedor ou pelo Cliente (conforme aplicável) for revogada, condicionada ou modificada de forma que o Fornecedor ou o Cliente (conforme aplicável) deixe de poder cumprir legalmente as suas obrigações ao abrigo do Contrato;
        • a outra Parte tomar qualquer medida ou ação relacionada com a sua entrada em administração judicial, liquidação provisória ou qualquer composição ou acordo com os seus credores (exceto em relação a PER ou equivalente), for dissolvida (quer voluntariamente quer por ordem do tribunal,), a nomeação de um liquidatário para qualquer dos seus ativos ou a cessação da atividade ou, se a medida ou ação for tomada noutra jurisdição, em relação a qualquer procedimento análogo na jurisdição relevante, ou se a outra Parte suspender, ameaçar suspender, cessar ou ameaçar cessar a atividade na totalidade ou numa parte substancial da sua atividade; ou
        • a situação financeira da outra parte se deteriorar de tal forma que, na análise objetiva da parte que denuncia o Contrato, a capacidade da outra parte para cumprir adequadamente as suas obrigações ao abrigo do Contrato tiver sido posta em perigo.
      • Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível, o Fornecedor poderá, a qualquer momento suspender ou rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se:
        • o Cliente, por qualquer motivo, deixar de ser o inquilino ou proprietário do Local do Cliente; ou
        • o Cliente não pagar qualquer montante devido ao abrigo do Contrato na data de vencimento do pagamento, e não efectuar o pagamento nos 30 dias após a notificação por escrito desse incumprimento.
        • o Cliente violar qualquer uma das Obrigações do Cliente previstas na Condição 6;
        • o Cliente ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na Condição 14.1.2, ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que o Cliente está prestes a ficar sujeito a qualquer um deles
      • O Cliente poderá resolver o Contrato desde que notifique, por escrito, o Fornecedor com a antecedência de pelo menos 3 meses da data de efetiva rescisão, sujeito ao pagamento da Indemnização por Rescisão Antecipada.
      • Em caso de rescisão ou expiração do Contrato, o Cliente pagará imediatamente ao Fornecedor todas as faturas pendentes e não pagas, bem como os juros e, no que diz respeito aos Serviços prestados mas para os quais não foi apresentada qualquer fatura, o Fornecedor apresentará uma fatura que será paga pelo Cliente imediatamente após a sua receção.
      • A rescisão ou o termo do Contrato não afetará quaisquer direitos e responsabilidades acumulados ou pagamentos devidos (incluindo o pagamento de todos os Serviços prestados) em qualquer momento até à data da rescisão.
      • Qualquer disposição do Contrato que, expressa ou implicitamente, se destine a entrar ou a continuar em vigor na data ou após a denúncia ou o termo do Contrato manter-se-á em pleno vigor e efeito.
  1. Indemnização por rescisão antecipada: Se o Fornecedor rescindir o Contrato de acordo com a Condição 14.2, ou se o cliente exercer o seu direito de rescisão de acordo com a Condição 14.3, o Cliente pagará ao Fornecedor, a título de indemnização (que as Partes reconhecem representar uma pré-estimativa genuína da perda do Fornecedor), um montante igual aos Encargos de Rescisão Antecipada, montante esse que não inclui qualquer montante a pagar ao abrigo da Condição 14.5 e/ou relativamente à perda ou danos no Equipamento do Fornecedor.
  2. Conformidade
    • As Partes deverão cumprir todas as leis aplicáveis em matéria de anti- corrupção, escravatura moderna e anti-facilitação da evasão fiscal.
    • Cada Parte concorda que, no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato, cumprirá as obrigações que lhe são impostas por todas as leis aplicáveis relativas ao tratamento de dados pessoais. As partes reconhecem e concordam que poderão ter de tratar dados pessoais relativos aos representantes de cada uma delas (na sua qualidade de responsáveis pelo tratamento de dados) para (consoante o caso): (a) solicitar, fornecer e receber os Serviços; (b) compilar, enviar e gerir o pagamento de faturas relacionadas com os Serviços; (c) gerir o Contrato e resolver quaisquer litígios relacionados com o mesmo; (d) levantar e/ou responder a questões gerais relacionadas com os Serviços; e fá-lo-ão de acordo com as respetivas políticas de privacidade.
  3. Força maior: Nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte por atrasos ou incumprimentos (no todo ou em parte) das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, na medida em que tais atrasos ou incumprimentos se devam a um Evento de Força Maior.
  4. Geral
    • Ausência de parceria ou de agência: as partes são pessoas independentes e não são parceiros, comitente, agente ou empregador e empregado, e o contrato não estabelece qualquer joint venture, trust, fiduciário ou outra relação entre elas, para além da relação contratual expressamente prevista no mesmo. Nenhuma das partes terá, nem declarará ter, qualquer autoridade para assumir quaisquer compromissos em nome da outra parte.
    • Confidencialidade Nenhuma das partes utilizará as informações confidenciais ou exclusivas da outra parte (independentemente da forma como tenham sido registadas ou preservadas) que tenham sido divulgadas ou disponibilizadas antes ou depois da data do Contrato (sob qualquer forma ou meio), direta ou indiretamente, por uma parte à outra, para qualquer fim que não seja o de cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato ou da Condição 18.3 em qualquer um dos casos consideradas “Informações Confidenciais“. Cada uma das partes compromete-se a não divulgar a qualquer pessoa, a qualquer altura durante o Contrato, qualquer Informação Confidencial, desde que cada parte possa divulgar a informação confidencial da outra parte:(a) aos seus empregados, funcionários, representantes, contratantes, subcontratantes ou consultores (“Pessoal Relevante“) que necessitem de conhecer tal informação para efeitos de cumprimento das obrigações da parte ao abrigo do Contrato, desde que tal Pessoal Relevante cumpra esta Condição; e (b) conforme possa ser exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
    • Publicidade Não obstante a cláusula 18.2, o Fornecedor poderá referir o nome e o logótipo do Cliente como cliente do Fornecedor em qualquer material de marketing interno ou externo. O Fornecedor também poderá emitir um comunicado de imprensa ou fazer uma declaração ou anúncio público (“Anúncio Público“) em relação a este Contrato, desde que, antes de emitir qualquer Anúncio Público, o Fornecedor consulte o Cliente sobre a forma e a substância de tal Anúncio Público ou outra divulgação. Caso o Fornecedor pretenda que o Cliente apresente um testemunho ou faça parte de um estudo de caso, o Cliente compromete-se a colaborar com o Fornecedor para apresentar o mesmo.
    • Notificações Qualquer notificação de uma parte à outra deverá ser efetuada mediante envio de notificação por correio registado para os endereços indicados no Contrato de Prestação de Serviços, ou para qualquer outro endereço que a parte designe por notificação escrita.
    • Cessão e subcontratação O fornecedor poderá ceder a totalidade ou parte dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato. O Cliente não cederá nenhum dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
    • Alteração Com base na Condição 1.2, nenhuma alteração do Contrato será efetiva a menos que seja feita por escrito e assinada pelo
    • Renúncia O não exercício ou o atraso no exercício de qualquer direito, poder ou recurso por uma Parte não constitui uma renúncia. O exercício isolado ou parcial de qualquer direito, poder ou recurso não exclui qualquer outro exercício posterior de tal ou de qualquer outro direito, poder ou recurso. Uma renúncia só é válida ou vinculativa para a Parte que a concede se for efetuada por escrito.
    • Redução Se qualquer disposição ou disposição parcial do Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, será considerada suprimida, mas tal não afetará a validade e a exequibilidade do resto do presente Contrato. Se uma disposição ou parte de uma disposição do Contrato for suprimida ao abrigo da presente condição as partes negociarão de boa-fé para chegar a acordo sobre uma disposição de substituição que, na medida do possível, atinja o resultado comercial pretendido com a disposição original.
    • Lei aplicável e foro O Contrato e qualquer questão decorrente ou relacionada com o Contrato será regida e interpretadas segundo a Lei Portuguesa e as partes acordam que é competente para dirimir quaisquer questões judiciais que advenham do Contrato o foro da Comarca de Setúbal.
    • Resolução de litígios: As Partes acordam em envidar os seus melhores esforços para resolver de forma extrajudicial todos os litígios que possam surgir do Contrato ou com ele relacionados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo A – Definições

As definições que se seguem são aplicáveis aos presentes termos e condições (“Condições“):

Cliente: significa a entidade empresarial indicada no Contrato que adquire os Serviços ao Fornecedor.

Contrato: significa ou um Contrato de Teste ou um Contrato de Prestação de Serviços, conforme o caso.

Contrato de Prestação de Serviços: significa o conjunto dos Termos de Serviço e as presentes Condições, através dos quais o Fornecedor acordou fornecer os Serviços ao Cliente.

Contrato de Teste: significa o conjunto dos os termos de teste (conforme previsto nas secções relevantes dos Termos de Serviço) e as presentes Condições ao abrigo das quais o Fornecedor concordou em fornecer os Serviços ao Cliente no Local do Cliente numa base experimental.

Data de Início do Serviço: salvo indicação em contrário no Contrato, será a data em que o Equipamento do Fornecedor tiver sido instalado no Local do Cliente ou no caso de uma compra única, a data de entrega dos bens ao Cliente.

Data efetiva: significa a data em que ambas as Partes assinaram devidamente o Contrato.

Encargo de Rescisão Antecipada: significa um montante igual a dois terços dos Encargos remanescentes calculados a partir da data de rescisão até ao final do Período e a pagar pelo Cliente de acordo com a Condição 15.

Encargos: os encargos a pagar pelo Cliente, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços, em consideração da prestação dos Serviços pelo Fornecedor (sujeito a variação de acordo com as presentes Condições).

Equipamento do Cliente: significa uma máquina de lavar peças propriedade do Cliente, tal como definido nos Termos de Serviço juntamente com todos os materiais de utilizador, ferramentas, diagramas, especificações, dados e contentores de Resíduos.

Equipamento do Fornecedor: significa o fornecimento pelo Fornecedor ao Cliente, numa base de aluguer, de uma máquina de lavar peças, tal como definido nos Termos de Serviço, juntamente com todos os materiais de utilização, ferramentas, diagramas, especificações, dados e contentores de resíduos relevantes (quando aplicável).

Evento de força maior: significa a ocorrência de um evento ou circunstância que impede uma das Partes de cumprir uma ou mais das suas obrigações contratuais, desde que que a parte afetada por esse evento ou circunstância (a “Parte Afetada”) prove : a) que esse e evento ou circunstância está fora do seu controlo razoável ;b) que tal um evento ou circunstância não poderia razoavelmente ser antecipado ao tempo da assinatura do Contrato; c) e que os efeitos desse evento ou circunstância não pudessem ser impedidos ou ultrapassados pela Parte Afectada.

Índice de preços Safetykleen: (“SKPI“): significa a variação percentual anualizada (%) dos preços do Fornecedor que reflete as alterações subjacentes dos custos do Fornecedor. Esta alteração tem em consideração o montante de qualquer aumento dos custos incorridos pelo Fornecedor em resultado de alterações legislativas ou regulamentares, alterações no custo dos materiais utilizados na prestação dos Serviços ou outras alterações que afetem os seus custos e que estejam fora do seu controlo

Intervalo de Serviço: significa a frequência das Visitas ao Local, conforme estabelecido nas Condições do Serviço;

Leis Aplicáveis: significa todos os estatutos aplicáveis, instrumentos estatutários, regulamentos, diplomas, portarias, regras, orientações, legislação subordinada, código industrial, política ou norma, incluindo as Leis Ambientais de tempos a tempos, na medida em que estas se relacionem com os Serviços ou Resíduos.

Local do Cliente significa as instalações do Cliente detalhadas nos Termos de Serviço, nas quais o Equipamento do Fornecedor ou Equipamento do Cliente (conforme o caso) está localizado e onde o Fornecedor deverá fornecer os Serviços.

Partes: significa o Fornecedor e o Cliente e “Parte” significa o Fornecedor ou o Cliente.

Prazo: significa o Prazo Inicial e qualquer Prazo de Renovação.

Prazo de renovação: será o definido na Condição 2

Resíduos: significa a recolha pelo Fornecedor dos resíduos usados pelo Cliente da Solução de Limpeza contida no Equipamento do Fornecedor.

Resíduos perigosos: significa qualquer substância perigosa, resíduo ou resíduo perigoso (incluindo amostras e equipamento contaminado).

Serviços: significa o fornecimento pelo Fornecedor ao Cliente do Equipamento do Fornecedor e das Soluções de Limpeza, apoiado por um número de Visitas de Serviço, conforme estabelecido no Contrato de Serviço, juntamente com a recolha de Resíduos, conforme relevante.

Serviços CCOMS : significa o fornecimento pelo Fornecedor ao Cliente de Soluções de Limpeza para Equipamento do Cliente, através de um determinado número de Visitas de Serviço, tal como definido no Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com a recolha de resíduos se aplicável.

Serviços de Máquinas: significa o fornecimento ao Cliente, de Equipamento, propriedade do Fornecedor e Soluções de Limpeza suportado por um determinado número de Visitas de Serviço, tal como definido no Contrato de Prestação de Serviços, conjuntamente com a recolha de resíduos, se aplicável.

Soluções de Limpeza significa as soluções de limpeza, solventes e/ou outros materiais fornecidos pelo Fornecedor ao Cliente e especificados nos Termos de Serviço para utilizar com o Equipamento do Fornecedor, ou com o Equipamento do Cliente , conforme o caso

Termo inicial:  terá início na Data de Início do Serviço e terá a duração definida nas Condições do Serviço.

Termos de Serviço significa os termos de serviço definidos acima que detalham os Serviços.

Visitas de Serviço: significa uma visita do Fornecedor ou do seu agente autorizado para inspecionar o Equipamento do Fornecedor (ou o Equipamento do Cliente, conforme o caso) no Local do Cliente e se, na opinião razoável do Fornecedor, o Equipamento do Fornecedor (ou o Equipamento do Cliente, conforme o caso)  necessitar de limpeza e/ou de uma mudança de Soluções de Limpeza, o Fornecedor deverá realizar as seguintes atividades

Resíduos: significa a recolha pelo Fornecedor dos resíduos usados pelo Cliente da Solução de Limpeza contida no Equipamento do Fornecedor.