Termos e condições – Gestão de resíduos
1. Aplicação das presentes condições
1.1. Interpretação. Nas presentes Condições, os termos em maiúsculas terão o significado que lhes é atribuído no Anexo A (Definições) ou na parte do Contrato em que tais termos são utilizados; os títulos referem-se às condições que se lhes seguem; a referência a uma “Condição” diz respeito à cláusula relevante das presentes Condições; uma referência a um estatuto ou disposição legal é uma referência ao mesmo tal como alterado, alargado, reeditado ou substituído de tempos a tempos e incluirá qualquer legislação subsidiária, incluindo qualquer modificação ou reedição da mesma; qualquer lista ou exemplos a seguir à palavra “incluindo” serão interpretados sem limitação à generalidade das palavras anteriores; a utilização do singular inclui o plural (e vice-versa) e a utilização de qualquer género inclui os outros géneros.
1.2. As presentes Condições (tal como atualizadas periodicamente pelo Fornecedor e publicadas em https://safetykleeninternational.com/pt-pt/residuos/), em conjunto com todos os Horários e os Termos de Serviço, constituem o Contrato entre o Fornecedor e o Cliente para os Serviços. Substituem quaisquer termos e condições de compra ou fornecimento emitidos anteriormente. Quaisquer condições especiais concedidas relativamente a um Contrato de Serviço não são aplicáveis a qualquer Contrato de Serviço subsequente sem o consentimento expresso, por escrito, de um funcionário autorizado do Fornecedor. Para além da publicação das Condições atualizadas no endereço web acima indicado, o Fornecedor notificará o Cliente por e-mail de qualquer atualização das Condições, que se considerarão em vigor 14 dias após a referida notificação.
1.3. O Cliente reconhece que, ao assinar o Contrato, concorda com a aplicação das presentes Condições, excluindo quaisquer outros termos ou condições que possam ter sido propostos pelo Cliente, incluindo os contidos nas condições de compra do Cliente, confirmação de encomenda, especificação de pedido de serviços ou outro documento, ou que estejam implícitos no comércio, costume, prática ou curso de negociação, que não farão parte do Contrato.
1.4. Em caso de conflito entre os documentos que constituem o presente Contrato, prevalecem as presentes Condições, salvo disposição expressa em contrário nos Termos de Serviço.
1.5. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto e, a partir da Data Efetiva, substitui todas as declarações, escritos, negociações ou entendimentos anteriores no que diz respeito a tal objeto.
2. Duração e renovação:
2.1 O Contrato de Prestação de Serviços terá início na Data Efetiva e continuarão a ser prestados, a menos que e até que sejam rescindidos de acordo com as presentes Condições. No final do Prazo Inicial, o presente Contrato de Prestação de Serviços será automaticamente renovado por um período adicional igual à duração do Período Inicial (“Prazo de Renovação”) e continuará a ser automaticamente renovado por períodos adicionais iguais ao Prazo de Renovação, exceto se for e até ser denunciado em conformidade com as presentes Condições.
2.1 No caso de uma compra única (como tal definida no Contrato de Prestação de Serviços) não existirá nem Data de Início nem Prazo de Renovação, para efeitos da condição 2.1. acima.
3. Alterações aos serviços: Se as Partes acordarem alterações aos Serviços, as Partes devem celebrar um novo Contrato que reflita tais alterações.
4. Obrigações do fornecedor
4.1. O Fornecedor compromete-se a executar em executar os Serviços com o devido cuidado e diligência e de acordo com as normas de um Fornecedor qualificado e competente com experiência na execução de trabalhos de âmbito e complexidade semelhantes aos dos Serviços no momento em que estes são executados. Nenhuma outra garantia ou representação, expressa ou implícita, é incluída ou pretendida no Contrato ou noutro local.
4.2. O Fornecedor executará os Serviços, em geral, em conformidade com o Contrato. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar os Serviços, se tal lhe parecer razoavelmente necessário: (i) em resultado das condições do Local do Cliente; (ii) por razões de segurança ou ambientais; (iii) devido aos seus requisitos operacionais razoáveis; (iv) para garantir o cumprimento das Leis Aplicáveis; ou (v) devido à descoberta de qualquer outra informação que tenha um efeito relevante nos Serviços. O fornecedor deverá, sempre que possível, avisar o cliente desse facto.
4.3. Se o Fornecedor tiver de alterar os Serviços de acordo com a Condição 4.2 o Fornecedor notificará o Cliente de qualquer alteração dos Encargos resultante de tal variação. Se os Serviços forem alterados, o Cliente pagará ao Fornecedor quaisquer custos que tenham sido acumulados durante a prestação dos Serviços pelo Fornecedor, mas que ainda não tenham sido pagos pelo Cliente à data da alteração.
4.4. O Fornecedor deverá envidar todos os esforços razoáveis para observar todas as regras e regulamentos de saúde e segurança e quaisquer outros requisitos de segurança razoáveis que se apliquem nas instalações do Cliente e que lhe tenham sido comunicados por escrito pelo Cliente antes de comparecer nas instalações do Cliente, desde que não seja responsável se, como resultado dessa atuação, violar qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do Contrato.
4.5. A data da execução dos serviços poderá ser sujeita a variações. O Fornecedor não será responsável por quaisquer custos, encargos ou perdas sofridos ou incorridos pelo Cliente em resultado de qualquer atraso no cumprimento pelo Fornecedor das suas obrigações ao abrigo do Contrato. Quaisquer datas fornecidas pelo Fornecedor ao Cliente são apenas estimativas e poderão estar sujeitas a alterações, sempre notificadas ao Cliente.
4.6. O Fornecedor deverá facultar os Serviços durante o horário normal de trabalho, de segunda a sexta-feira, com a frequência estabelecida nos Termos de Serviço. As Partes poderão acordar que o Fornecedor efetue os Serviços fora do horário normal de trabalho ou numa base de emergência, o que poderá implicar um aumento dos Encargos.
4.7. O Fornecedor não será responsável por qualquer perda ou dano resultante da não realização dos Serviços devido a qualquer falha do Cliente em cumprir as Obrigações do Cliente na Condição 5 abaixo.
5. Obrigações do cliente
5.1. O Cliente deverá cumprir sempre as suas obrigações no âmbito do Contrato.
5.2. O Cliente deverá, a qualquer altura, fornecer prontamente ao Fornecedor qualquer informação e assistência que este possa razoavelmente requerer para lhe permitir prestar os Serviços.
5.3. O Cliente deverá informar prontamente o Fornecedor de qualquer coisa de que tenha conhecimento e que seja suscetível de afetar as obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato.
5.4. O Cliente concederá ao Fornecedor e ao(s) seu(s) agente(s) autorizado(s) (incluindo os seus subcontratantes) uma licença irrevogável para entrar no local do Cliente a qualquer altura, com aviso prévio razoável (e em caso de emergência sem aviso prévio), para efeitos de execução dos Serviços. O Cliente deverá garantir que o Fornecedor (incluindo os seus subcontratantes) tem acesso total e seguro ao Local ou aos Locais e a qualquer equipamento necessário para a prestação dos Serviços.
5.5. O Cliente deverá informar o Fornecedor de todas as regras e regulamentos de saúde e segurança e de quaisquer outros requisitos de segurança razoáveis aplicáveis nas instalações do Cliente antes da visita do Fornecedor.
5.6. O Cliente deverá cumprir com as Leis Aplicáveis e manter as licenças, autorizações e todas as outras aprovações, permissões e autoridades que sejam necessárias, de tempos a tempos, para cumprir as suas obrigações ao abrigo ou em relação ao Contrato de Serviço e para permitir que o Fornecedor execute os Serviços.
6. RESÍDUOS E RESÍDUOS PERIGOSOS
6.1. O Cliente compromete-se perante o Fornecedor com o seguinte:
6.1.1. deverá assegurar que os Resíduos são separados nos contentores corretos para cumprir as Leis Aplicáveis e reconhece que o Fornecedor não será obrigado a recolher quaisquer resíduos soltos do Local do Cliente;
6.1.2. os Resíduos e os contentores para os Resíduos terão sido armazenados num ambiente adequado de modo a cumprir todas as Leis Aplicáveis e os contentores serão sólidos, seguros e estanques no ponto de recolha;
6.1.3. os contentores a recolher pelo Fornecedor não deverão conter nada para além dos resíduos;
6.1.4. após a apresentação das guias necessárias e dos horários do transportador ao cliente, nos termos da condição 6.4.3, este deverá assiná-los prontamente e não atrasar ou recusar injustificadamente a sua assinatura;
6.1.5. se os resíduos consistirem em resíduos perigosos, deverá obter e manter o registo junto da Agência Portuguesa do Ambiente como produtor de resíduos perigosos e, mediante pedido, fornecer ao Fornecedor os pormenores de tal registo; e
6.1.6. atuará sempre em conformidade com a legislação aplicável (incluindo os regulamentos relativos ao transporte de mercadorias perigosas e à utilização de equipamentos sob pressão transportáveis e o Acordo Europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada).
6.2. No caso de o Fornecedor recolher, ou tentar recolher, Resíduos do Cliente que:
6.2.1. não estejam em conformidade, em todos os aspetos, com os requisitos da condição 6.2;
6.2.2. não cumpram as Leis Aplicáveis; ou
6.2.3. estejam fora dos parâmetros de resíduos que o fornecedor concordou em recolher (conforme descrito na condição 6.2);
informará o cliente assim que tiver conhecimento e, se assim o entender, poderá: (i) recusar-se-á a recolher os Resíduos; (ii) tomará providências para a eliminação dos Resíduos não conformes; ou (iii) devolverá os Resíduos não conformes ao Local do Cliente, em cada um dos casos acima com todos os custos e despesas do Cliente (que o Cliente concorda em suportar) e poderá também resultar no aumento dos Encargos pelo Fornecedor.
6.3. O Fornecedor compromete-se perante o Cliente:
6.3.1. que quaisquer contentores fornecidos pelo Fornecedor para guardar os resíduos deverão ser sólidos, seguros e estanques no ponto de entrega;
6.3.2. que todos os resíduos recolhidos durante a execução dos serviços serão depositados num local autorizado a aceitar tais resíduos;
6.3.3. que, aquando da recolha dos Resíduos, apresentará para assinatura do Cliente todas as guias de remessa e/ou calendários de transporte necessários relativos a tais Resíduos exigidos pela Legislação Aplicável e qualquer outra documentação de transferência de resíduos exigida pela Legislação Aplicável; e
6.3.4. atuará em conformidade com todas as Leis Aplicáveis na recolha de Resíduos.
7. Crédito de Material Valorizável: Se os resíduos recolhidos pelo fornecedor ao Cliente forem considerados Material Valorizável, as Partes acordam em que o Fornecedor terá direito a reter a diferença entre o valor do Material Valorizável deduzido de um crédito a favor do Cliente. Esse crédito será determinado em referência ao volume recolhido e o preço oferecido pelo Material Valorizável no período em questão: Tal crédito será aplicado, posteriormente, ao Cliente através de nota de crédito, exceto se outro método for acordado entre as Partes.
8. Taxas: Relativamente à prestação de Serviços pelo Fornecedor, o Cliente pagará os Encargos, bem como os encargos decorrentes de alterações ocasionais ou periódicas nos termos do Contrato, juntamente com o respetivo IVA e quaisquer encargos por serviços pontuais.
9. Faturação e pagamento:
9.1. O Fornecedor faturará ao Cliente os Encargos de acordo com a frequência de faturação estabelecida nos Termos de Serviço. O Cliente pagará cada fatura apresentada pelo Fornecedor na íntegra, sem qualquer compensação, pedido reconvencional, dedução ou retenção (exceto qualquer dedução ou retenção de impostos exigida por lei) e em fundos compensados para uma conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor, de acordo com as condições de pagamento contidas nos Termos de Serviço.
9.2. O pagamento antecipado não dá direito a qualquer desconto. Se o Cliente não pagar qualquer montante que seja devido e pagável ao Fornecedor ao abrigo do Contrato, então, sem prejuízo de quaisquer dos seus outros direitos, o Fornecedor poderá cobrar juros sobre o montante em dívida a partir da data de vencimento até que o pagamento seja efetuado de acordo com a Lei de Atraso no Pagamento de Dívidas Comerciais (Juros) de 1998.
9.3. O prazo para o pagamento dos Encargos e de qualquer outro pagamento devido pelo Cliente ao Fornecedor nos termos do Contrato é essencial.
9.4. Todos os montantes a pagar pelo Cliente ao Fornecedor ao abrigo do Contrato excluem o IVA, que será pago adicionalmente pelo Cliente à taxa em vigor.
10. Revisão de preços: O Fornecedor efetuará anualmente uma revisão de preços dos Encargos, uma vez em cada período de 12 meses, após o que o Fornecedor poderá, à sua inteira discrição, aumentar os Encargos de acordo com o SKPI. Além disso, o Fornecedor pode aumentar os Encargos em qualquer altura nas seguintes circunstâncias: (a) quando houver um aumento no custo direto para o Fornecedor do fornecimento dos Serviços que se deva a qualquer fator fora do controlo direto do Fornecedor, incluindo, mas não apenas, aumentos de custos laborais em linha com os aumentos de custos da indústria; (b) aumentos nas taxas cobradas ao Fornecedor pelos seus terceiros, incluindo subcontratantes, fornecedores, consultores e/ou agentes utilizados para executar qualquer parte dos Serviços; e (c) aumentos necessários para cumprir as Leis Aplicáveis; o Fornecedor dará ao Cliente um aviso prévio não inferior a 14 dias por escrito no caso de qualquer aumento dos Encargos.
11. Limitação da responsabilidade
11.1. A presente Condição 10 estabelece a responsabilidade total das partes (incluindo qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões dos seus funcionários, agentes, consultores e subcontratantes) ao abrigo ou em relação com o Contrato (independentemente de tal responsabilidade resultar de ato ilícito, contrato ou de qualquer outra forma e de ser ou não causada por negligência ou falsas declarações).
11.2. Não obstante qualquer outra disposição do Contrato, a responsabilidade das partes não será limitada de forma alguma no que respeita a morte ou danos pessoais causados por negligência, fraude ou deturpação fraudulenta; e quaisquer outras perdas que não possam ser excluídas ou limitadas pela legislação aplicável.
11.3. Sem prejuízo da condição 10.2, a responsabilidade total de cada uma das Partes decorrente ou relacionada com o Contrato não excederá o montante total das taxas pagas ou a pagar pelo Cliente ao abrigo do Contrato no período de 12 meses anterior. Se os Encargos tiverem sido pagos ou forem devidos entre as Partes durante menos de 12 meses, a responsabilidade de uma Parte não excederá o encargo mensal médio pago ou a pagar pelo Cliente ao abrigo do Contrato multiplicado por 12.
11.4. Sem prejuízo da condição 10.2, nenhuma das Partes será responsável por perdas consequentes, indiretas ou especiais, nem por qualquer das seguintes situações (diretas ou indiretas): perda de lucros ou receitas, perda de utilização, perda de produção perda de contrato, perda de oportunidade perda ou dano de equipamento, perda de poupanças, descontos ou abatimentos (efetivos ou antecipados) ou danos à reputação ou perda de goodwill.
11.5. O Fornecedor não será responsável por qualquer dano no Local do Cliente, a menos que seja diretamente causado por ato ou omissão negligente do Fornecedor.
11.6. Nenhuma das Partes será responsável por quaisquer reclamações que não tenham sido comunicadas por escrito à outra Parte no prazo de um (1) ano a partir da data em que a Parte reclamante teve ou deveria ter tido conhecimento da existência da reclamação.
11.7. Os termos expressos do Contrato substituem todas as garantias, condições, termos, compromissos e obrigações implícitos por estatuto, direito comum, costume, uso comercial, curso de negociação ou de outra forma, todos os quais são excluídos na medida máxima permitida pelas Leis Aplicáveis.
12. Indemnização e seguro
12.1. O Cliente indemnizará e manterá indemnizado o Fornecedor de e contra quaisquer perdas, danos, responsabilidades, custos (incluindo honorários legais) e despesas incorridas pelo Fornecedor como resultado de ou em conexão com a violação da Condição 5 por parte do Cliente.
12.2. O Cliente deverá ter em vigor contratos de seguro adequados para cobrir as suas obrigações ao abrigo do Contrato. A pedido, o Cliente fornecerá provas dos termos do referido seguro.
13. Rescisão
13.1. Qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato, no todo ou em parte:
13.1.1. notificando a outra Parte por escrito, pelo menos 90 dias antes do termo do prazo de vigência inicial. Para evitar dúvidas, a Condição 2 (Duração e renovação) aplicar-se-á em caso de falta de notificação.
13.1.2. com efeitos imediatos, a qualquer altura, mediante notificação por escrito à outra parte, se:
13.1.2.1. a outra parte cometer uma violação grave de qualquer uma das suas obrigações nos termos do Contrato e não sanar tal incumprimento (se for possível saná-lo) no prazo de 30 dias após ter sido notificada por escrito do mesmo;
13.1.2.2. qualquer permissão, consentimento, licença ou autorização relevante detida pelo Fornecedor ou pelo Cliente (conforme aplicável) for revogada, condicionada ou modificada de forma a que o Fornecedor ou o Cliente (conforme aplicável) deixe de poder cumprir legalmente as suas obrigações ao abrigo do Contrato, ou;
13.1.3. a outra Parte tomar qualquer medida ou ação relacionada com a sua entrada em administração judicial, liquidação provisória ou qualquer composição ou acordo com os seus credores (exceto em relação a PER ou equivalente), requerer ao tribunal ou obter uma moratória, for dissolvida (quer voluntariamente quer por ordem do tribunal, a nomeação de um liquidatário para qualquer dos seus ativos ou a cessação da atividade ou, se a medida ou ação for tomada noutra jurisdição, em relação a qualquer procedimento análogo na jurisdição relevante, ou se a outra Parte suspender, ameaçar suspender, cessar ou ameaçar cessar a atividade na totalidade ou numa parte substancial da sua atividade; ou
13.1.4. mediante um pré-aviso escrito de três meses à outra Parte, sob reserva, no caso de rescisão por parte do Cliente, do pagamento imediato da taxa de rescisão antecipada.
13.2. Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível, o Fornecedor poderá, a seu critério absoluto, suspender ou rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se:
13.2.1. o Cliente, por qualquer motivo, deixar de ser o inquilino ou proprietário do Local do Cliente; ou
13.2.2. o Cliente não pagar qualquer montante devido ao abrigo do Contrato na data de vencimento do pagamento, e não efectuar o pagamento nos 30 dias após a notificação por escrito desse incumprimento
13.2.3. o Cliente violar qualquer uma das Obrigações do Cliente previstas na Condição 5;
13.2.4. o Cliente ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na Condição 12.1.2, ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que o Cliente está prestes a ficar sujeito a qualquer um deles
13.3. Em caso de rescisão ou expiração do Contrato, o Cliente pagará imediatamente ao Fornecedor todas as faturas pendentes e não pagas, bem como os juros e, no que diz respeito aos Serviços prestados mas para os quais não foi apresentada qualquer fatura, o Fornecedor apresentará uma fatura que será paga pelo Cliente imediatamente após a sua receção.
13.4. A rescisão ou o termo do Contrato não afetará quaisquer direitos e responsabilidades acumulados ou pagamentos devidos (incluindo o pagamento de todos os Serviços prestados) em qualquer momento até à data da rescisão.
13.5. Qualquer disposição do Contrato que, expressa ou implicitamente, se destine a entrar ou a continuar em vigor na data ou após a denúncia ou o termo do Contrato manter-se-á em pleno vigor e efeito.
14. Encargos de Rescisão antecipada. Se o Fornecedor tiver rescindido o Contrato nos termos das Condições 11.1. ou o Cliente exercer o seu direito de rescindir de acordo com a Condição 11.3, o Cliente pagará ao Fornecedor, a pedido, um montante igual aos Encargos de Rescisão Antecipada aplicáveis na data da rescisão e a pagar pelo Cliente nos termos da Condição 11.4, desde a data da rescisão até ao final do Período imediatamente anterior a essa rescisão, desde que esse montante não inclua qualquer montante a pagar nos termos da Condição 11.4 e/ou relativamente à perda ou danos no Equipamento do Fornecedor.
15. Conformidade
15.1. As Partes deverão cumprir todas as leis aplicáveis em matéria de anti corrupção, escravatura moderna e anti facilitação da evasão fiscal.
15.2. Cada Parte concorda que, no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato, cumprirá as obrigações que lhe são impostas por todas as leis aplicáveis relativas ao tratamento de dados pessoais. As partes reconhecem e concordam que poderão ter de tratar dados pessoais relativos aos representantes de cada uma delas (na sua qualidade de responsáveis pelo tratamento de dados) para (consoante o caso): (a) solicitar, fornecer e receber os Serviços; (b) compilar, enviar e gerir o pagamento de faturas relacionadas com os Serviços; (c) gerir o Contrato e resolver quaisquer litígios relacionados com o mesmo; (d) levantar e/ou responder a questões gerais relacionadas com os Serviços; e fá-lo-ão de acordo com as respetivas políticas de privacidade. O Cliente poderá encontrar informações relacionadas com o tratamento dos seus dados na política de privacidade da página Web do Fornecedor em: https://www.safety-kleen.com/privacy-policy
16. Força maior: Nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte por atrasos ou incumprimentos (no todo ou em parte) das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, na medida em que tais atrasos ou incumprimentos se devam a um Evento de Força Maior.
17. Geral
17.1. Ausência de parceria ou de agência: as partes são pessoas independentes e não são parceiros, comitente e agente ou empregador e empregado, e o contrato não estabelece qualquer joint venture, trust, fiduciário ou outra relação entre elas, para além da relação contratual expressamente prevista no mesmo. Nenhuma das partes terá, nem declarará ter, qualquer autoridade para assumir quaisquer compromissos em nome da outra parte.
17.2. Confidencialidade Nenhuma das partes utilizará as informações confidenciais ou exclusivas da outra parte (independentemente da forma como tenham sido registadas ou preservadas) que tenham sido divulgadas ou disponibilizadas antes ou depois da data do Contrato (sob qualquer forma ou meio), direta ou indiretamente, por uma parte à outra, para qualquer fim que não seja o de cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato ou da Condição 16.3 (“Informações Confidenciais”).Cada uma das partes compromete-se a não divulgar a qualquer pessoa, a qualquer altura durante o Contrato, qualquer Informação Confidencial, desde que cada parte possa divulgar a informação confidencial da outra parte:(a) aos seus empregados, funcionários, representantes, contratantes, subcontratantes ou consultores (“Pessoal Relevante”) que necessitem de conhecer tal informação para efeitos de cumprimento das obrigações da parte ao abrigo do Contrato, desde que tal Pessoal Relevante cumpra esta Condição; e (b) conforme possa ser exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
17.3. Publicidade Não obstante a cláusula 16.2, o Fornecedor poderá referir o nome e o logótipo do Cliente como cliente do Fornecedor em qualquer material de marketing interno ou externo. O Fornecedor também poderá emitir um comunicado de imprensa ou fazer uma declaração ou anúncio público (“Anúncio Público”) em relação a este Contrato, desde que, antes de emitir qualquer Anúncio Público, o Fornecedor consulte o Cliente sobre a forma e a substância de tal Anúncio Público ou outra divulgação. Caso o Fornecedor pretenda que o Cliente apresente um testemunho ou faça parte de um estudo de caso, o Cliente compromete-se a colaborar com o Fornecedor para apresentar o mesmo.
17.4. Notificações Qualquer notificação de uma parte à outra deverá ser efetuada mediante envio de notificação por correio registado para os endereços indicados no Contrato, ou para qualquer outro endereço que a parte designe por notificação escrita.
17.5. Cessão e subcontratação O fornecedor poderá ceder a totalidade ou parte dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato. O Cliente não cederá nenhum dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
17.6. Alteração Com base na Condição 1.2, nenhuma alteração do Contrato será efetiva a menos que seja feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
17.7. Renúncia O não exercício ou o atraso no exercício de qualquer direito, poder ou recurso por uma Parte não constitui uma renúncia. O exercício isolado ou parcial de qualquer direito, poder ou recurso não exclui qualquer outro exercício posterior de tal ou de qualquer outro direito, poder ou recurso. Uma renúncia só é válida ou vinculativa para a Parte que a concede se for efetuada por escrito.
17.8. Redução Se qualquer disposição ou disposição parcial do Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, será considerada suprimida, mas tal não afetará a validade e a exequibilidade do resto do presente Contrato. Se uma disposição ou parte de uma disposição do Contrato for suprimida ao abrigo da presente condição 16.8, as partes negociarão de boa-fé para chegar a acordo sobre uma disposição de substituição que, na medida do possível, atinja o resultado comercial pretendido com a disposição original.
17.9. Lei aplicável e jurisdição O Contrato e qualquer questão decorrente ou relacionada com o Contrato (quer seja contratual, ilícita ou outra) serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales. As partes acordam irrevogavelmente que os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o Contrato, o seu objeto ou a sua formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais).
17.10. Domicílio Convencionado: Para efeitos de notificação judicial ou extrajudicial consideram-se as partes domiciliadas nas moradas constantes do presente contrato, valendo as referidas moradas para efeitos de citação em processos judiciais nos termos do disposto no artigo 229º do Código de Processo Civil e do artigo 12º.-A do Decreto-Lei nº. 269/98, de 1 de Setembro, bem como qualquer alteração de morada deverá ser comunicada ao Fornecedor, por carta registada no prazo de 5 (cinco) dia após a alteração.
17.11. Resolução de litígios. As Partes acordam em envidar os seus melhores esforços para resolver de forma amigável todos os litígios que possam surgir do Contrato ou com ele relacionados.
Anexo A – Definições
Cliente: significa a entidade empresarial indicada no Contrato que adquire os Serviços ao Fornecedor.
Contrato ou Contrato de Serviço: significa conjuntamente os Termos de Serviço e estas Condições ao abrigo dos quais o Fornecedor concordou em fornecer os Serviços ao Cliente.
Data efetiva: significa a data em que ambas as Partes assinaram devidamente o Contrato.
Encargo de Rescisão Antecipada: significa um montante igual a dois terços dos Encargos remanescentes calculados a partir da data de rescisão até ao final do Período e a pagar pelo Cliente de acordo com a Condição 15.
Encargos: os encargos a pagar pelo Cliente, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços, em consideração da prestação dos Serviços pelo Fornecedor (sujeito a variação de acordo com as presentes Condições).
Evento de força maior: significa a ocorrência de um evento ou circunstância que impede uma das Partes de cumprir uma ou mais das suas obrigações contratuais, desde que que a parte afetada por esse evento ou circunstância (a “Parte Afetada”) prove : a) que esse e evento ou circunstância está fora do seu controlo razoável ;b) que tal um evento ou circunstância não poderia razoavelmente ser antecipado ao tempo da assinatura do Contrato; c) e que os efeitos desse evento ou circunstância não pudessem ser impedidos ou ultrapassados pela Parte Afectada.
Índice de preços Safetykleen: (“SKPI”): significa a variação percentual anualizada (%) dos preços do Fornecedor que reflete as alterações subjacentes dos custos do Fornecedor. Esta alteração tem em consideração o montante de qualquer aumento dos custos incorridos pelo Fornecedor em resultado de alterações legislativas ou regulamentares, alterações no custo dos materiais utilizados na prestação dos Serviços ou outras alterações que afetem os seus custos e que estejam fora do seu controlo
Intervalo de Serviço: significa a frequência das Visitas ao Local, conforme estabelecido nas Condições do Serviço;
Leis Aplicáveis: significa todos os estatutos aplicáveis, instrumentos estatutários, regulamentos, diplomas, portarias, regras, orientações, legislação subordinada, código industrial, política ou norma, incluindo as Leis Ambientais de tempos a tempos, na medida em que estas se relacionem com os Serviços ou Resíduos.
Local do Cliente significa as instalações do Cliente detalhadas nos Termos de Serviço e onde o Fornecedor deverá fornecer os Serviços.
Material Valorizável significa resíduos recolhidos pelo Fornecedor ao Cliente, periodicamente, que tenham um valor de revenda.
Partes: significa o Fornecedor e o Cliente e “Parte” significa o Fornecedor ou o Cliente.
Prazo: significa o Prazo Inicial e qualquer Prazo de Renovação.
Prazo inicial: terá início na Data Efetiva e terá a duração definida nas Condições do Serviço.
Prazo de renovação: será o definido na Condição 2
Resíduos: significa a recolha pelo Fornecedor dos resíduos do Cliente, conforme identificado no Contrato de Serviço.
Resíduos perigosos: significa qualquer substância perigosa, resíduo ou resíduo perigoso (incluindo amostras e equipamento contaminado).
Serviços: significa a recolha dos Resíduos do Cliente pelo Fornecedor (ou um subcontratado do Fornecedor) nas Instalações do Cliente, conforme estabelecido no Contrato de Local.
Termos de Serviço significa os termos de serviço definidos acima que detalham os Serviços.