Política Fiscal do Grupo Safetykleen

Safetykleen Group Services Limited

Tax Policy for 2018–19

Introdução

Acerca da Safetykleen
A Safetykleen Group Services Limited, empresa de gestão do grupo de empresas Safetykleen (Safetykleen ou o Grupo), é o fornecedor líder mundial de serviços de tratamento de superfície e aplicação de produtos químicos, oferecendo uma ampla gama de soluções para atender às necessidades dos nossos clientes. Por meio de várias subsidiárias, o Grupo presta os seus serviços em toda a Europa e também no Brasil e na China
 
Documento de política fiscal[1]
 

Este documento foi formalmente aprovado pelo Conselho da Safetykleen e define a política do Grupo na condução dos seus assuntos fiscais e tratamento de riscos fiscais, está disponível para todas as partes interessadas da Safetykleen. Ciente da evolução das leis tributárias, o Conselho da Safetykleen faz o acompanhando permanente da política tributária do Grupo garantindo que este documento se mantenha atualizado.

A área tributária do Grupo trabalha em estreita colaboração com os negócios do Grupo de forma a garantir que a sua política tributária apoia a estratégia de negócios do Grupo, adotada e seguida por todo o Grupo de forma a garantir que todas as obrigações são totalmente cumpridas e os impostos devidamente administrados.

Política Fiscal do Grupo

A Safetykleen reconhece e procura atender às expectativas legítimas dos seus acionistas.

Estamos comprometidos em:

  • agir com integridade e transparência em todas as nossas obrigações fiscais e deveres informativos;
  • controlar e gerir os riscos por meio de análises regulares das nossas práticas e sistemas;
  • garantir que nossa política tributária seja consistente com a nossa estratégia e valores essenciais do grupo;
  • manter relações colaborativas e abertas com HM Revenue & Customs (HMRC) no Reino Unido e outras autoridades fiscais nos países em que operamos;
  • obter autorização prévia do HMRC em áreas de maior complexidade ou dúvida; e,
  • dar a devida atenção considerando as responsabilidades corporativas e sociais do grupo, reputação e a aplicação da legislação fiscal relevante na consideração de benefícios fiscais.

Código de conduta do grupo

O código de conduta fiscal da Safetykleen estabelece princípios segundo os quais se prevê que os seus funcionários se regem em questões fiscais, para ir ao encontro da política fiscal do Grupo.

Conformidade Fiscal
O Grupo está empenhado em observar todas as leis, regras, regulamentos e requisitos na divulgação de relatórios aplicáveis. Um departamento fiscal dedicado que em colaboração com os negócios do Grupo, presta conselho e orientações necessários para garantir que o Grupo se mantem em total conformidade. A situação fiscal do Grupo é reportado anualmente ao Comitê de Auditoria e regularmente ao seu Conselho. A situação fiscal do Grupo está sujeito a uma revisão anual pela empresa de auditoria externa do Grupo.

Gestão de Risco Tributário
Os impostos são parte integrante da àrea Financeira do Grupo Safetykleen. Os responsáveis pela área tributária, cujos membros possuem a experiência e habilitações necessárias, observam todas as leis, regras, regulamentos e requisitos de divulgação aplicáveis na gestão eficaz do risco.

O risco fiscal é administrado por meio de procedimentos de conformidade rígidos, que são continuamente monitorizados e ajustados. Isso garante relatórios financeiros transparentes, declarações de impostos precisas e completas, e cria uma estreita relação de trabalho com a HMRC. A função fiscal do Grupo trabalha em estreita colaboração com a empresa para identificar e rastrear todos os riscos fiscais que podem impactar o Grupo.

Embora o Grupo tenha como objetivo ter certeza em todas as posições fiscais que adota, em áreas de incerteza e complexidade tributária, o Grupo procura aconselhamento especializado de um consultor profissional externo apropriado, além do da autoridade fiscal relevante, quando necessário. O curso de ação final será aprovado pelo Diretor Financeiro do Grupo, com a aprovação do Executivo Principal e do Conselho de Administração sendo solicitados quando apropriado.

Consistência com a estratégia do Grupo
A área de responsabilidade tributária do Grupo, a administração e o Conselho de Administração procuram garantir que a política tributária do Grupo seja consistente e complemente a estratégia geral do Grupo, além da sua política de controlo e valores corporativos. A área de responsabilidade tributária do Grupo tem em consideração as relações com as principais partes interessadas, e de uma forma mais ampla está ciente da sua responsabilidade e reputação enquanto contribuinte na geestão dos assuntos fiscais do Grupo.

Atitude em relação ao plano tributário
A política fiscal do Grupo visa apoiar os objetivos corporativos da Safetykleen, mantendo a sua reputação como um contribuinte responsável – todas as decisões relacionadas com impostos são tomadas neste contexto. Todas as transações devem ser comerciais como principal objetivo e não motivadas por impostos. Embora o Grupo procure aplicar as isenções disponíveis sempre que possível, não é intenção do Grupo procurar propostas de plano tributário que sejam consideradas agressivas, apresentem risco significativo de reputação do ponto de vista corporativo e / ou impactem negativamente o nosso relacionamento com as autoridades fiscais.

Relação com autoridades fiscais
Consistente com a política tributária do Grupo é a manutenção e o desenvolvimento de uma forte relação de trabalho com a HMRC no Reino Unido. Isso implica garantir que o Grupo mantenha o seu perfil de baixo risco com HMRC. O Grupo está empenhado em pagar os seus impostos na proporção justa, incluindo passivos decorrentes de: Imposto do Selo, Imposto sobre o Trabalho, IVA, Imposto sobre o rendimento e Imposto sobre as sociedades. Procura-se uma total abertura, honestidade e transparência em todas as relações com as entidades fiscais.

Dezembro 2018

[1] A política está em conformidade com o requisito de publicação da estratégia tributária do Reino Unido estabelecido na Parte 2 do Anexo 19 FA 2016 e entrou em vigor a partir de 31 de dezembro de 2017